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Perguntas Frequentes

O QUE É VOUCHER?

O voucher é o documento que deve ser apresentado durante a viagem, seja nos aeroportos, terminais de ônibus, portos ou hotéis. Nele há dados importantes como horários de saída, local de embarque e onde ficará hospedado. O voucher é entregue pela sua agência de viagens alguns dias antes do seu embarque.

Os horários apresentados no voucher correspondem à hora do local de origem e dos destinos. As informações referentes ao Brasil levam em consideração o horário de Brasília.


VOU VIAJAR PARA OUTRO PAÍS, QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS E O QUE DEVO FAZER?

Dependendo do país de destino são necessários determinados procedimentos como solicitação de visto de entrada, aplicação de vacinas, aquisição de seguro viagem específico, confirmação e declaração de hospedagem, entre outros procedimentos. Para mais informações, encontre em contato pelo e-mail intravelviagens@gmail.com


EM VIAGENS PARA PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL, POSSO EMBARCAR APENAS COM O RG?

Para alguns países, sim. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, desde que o documento esteja em bom estado de conservação e você esteja reconhecível na foto. De toda forma, recomendamos que o RG seja renovado a cada 10 anos e que o passaporte válido esteja com você em suas viagens.


QUAL É A POLÍTICA DE CUSTO PARA CRIANÇAS?

O custo da viagem para crianças varia conforme o produto que você comprar (pacote de viagem, passagem aérea, cruzeiro, etc.) e de acordo com a idade dos viajantes. Verifique o valor da criança em cada pacote.


QUAIS AS FORMAS DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO DISPONÍVEIS?

As formas e pagamento são cheques, dinheiro, boleto bancário e os cartões de crédito VISA, Mastercard e Diners. O parcelamento varia de acordo com o serviço desejado e dependendo do valor do pacote. Confira diretamente em cada pacote.


EU COMPREI O SERVIÇO DE TRASLADO. AO CHEGAR AO AEROPORTO DE DESTINO, COMO LOCALIZO A EMPRESA QUE PRESTARÁ ESTE SERVIÇO?

A pessoa da empresa que fará o seu traslado estará no local de desembarque do aeroporto/destino com a placa da operadora ou com uma placa com o nome dos passageiros. Basta apresentar a ela o seu voucher e documentos de identificação.


COMO FUNCIONA OS PROCEDIMENTOS ALFÂNDEGARIOS

Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).

No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.

Limite de valor global

a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Limite quantitativo

Na via aérea ou marítima

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Na via terrestre

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Além das isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais. Verifique se é o seu caso.

Pergunte a um funcionário da aduana brasileira se você tiver dúvidas sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior.

Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou aqueles para os quais  se deseje comprovar a regular entrada no País devem ser apresentados à fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.

Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembaraço de sua bagagem.

Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento.

Saiba que penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns países estrangeiros.

O viajante que se destinar a qualquer país pertencente à União Européia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador em montante igual ou superior a EUR 10.000,00 (dez mil euros), deverá dirigir-se à Alfândega do país de destino para declarar, em formulário próprio, esses valores.

A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção.

NÃO   transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.

NÃO   acredite que você "não é o tipo". Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.

NÃO   forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.

NÃO   traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.

NÃO   traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração de Bagagem Acompanhada e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, que eles serão submetidos a despacho comum de importação ,  identificando a pessoa jurídica que o promoverá. Caso contrário, você  poderá perder a mercadoria.

NÃO  é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.